As Pessoas Físicas deverão ter sido demitidas nos últimos 9 meses pelos CNAES das atividades econômicas dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. As Pessoas Jurídicas deverão ter registrado em seu cartão CNPJ os CNAES destes setores.
O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 500 (quinhentos reais) para Pessoas Físicas desempregadas destes setores. E em uma parcela de R$ 1.000 (mil reais) à empresas dos referidos setores, mediantes cadastro junto ao site disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí.
Em média serão beneficiadas 6 mil pessoas físicas e jurídicas. Ao todo R$ 6 milhões serão investidos pelo Estado para transferência dessa renda.
CNAES permitidos:
5611-2/01 – Restaurantes e similares
5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8230-0/02 – Casas de festas e eventos